Monitoramento Hidrológico no Setor Elétrico

A Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03, de 10 de agosto de 2010, publicada em 20 de outubro de 2010, estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.

Com tal Resolução, a ANA assume a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos objetos do normativo, bem como sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), o que permitirá a difusão dos dados oriundos do monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor elétrico.

Objetivando auxiliar o entendimento sobre o processo de implantação da Resolução Conjunta, foi realizado o mapeamento disponivel a seguir: Mapeamento do Processo de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010.

 

Na implementação da Resolução Conjunta a ANA disponibiliza os seguintes documentos orientativos:

 

O Sistema Hidro, as orientações para sua utilização, bem como o Inventário das Estações Hidrométricas atualizado estão disponíveis em http://hidroweb.ana.gov.br/HidroWeb.asp?TocItem=6010

As empresas devem manter o seu cadastro no âmbito do atendimento da Resolução Conjunta atualizados na ANA (representante legal, endereço, técnico responsável, email e telefone). Ressaltamos que diversos comunicados são realizados por email e enviado aos técnicos cadastrados na ANA.

O envio de dados hidrológicos em tempo real deve seguir as orientações disponíveis no documento Orientações para Envio dos Dados Hidrológicos em Tempo Real das Estações Telemétricas – Versão Maio/2015.

O Projeto de Instalação de Estações Hidrométricas deve ser enviado à ANA em até 6 meses após a obtenção pelo Poder Concedente da autorização ou concessão para exploração do Potencial Hidráulico.

O Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas está sendo exigidos à todas as Usinas em operação comercial e é neste documento que há a comprovação da instalação de todas as estações hidrométricas. Nesta fase as estações receberão códigos, a empresa receberá o login e senha para acesso ao sistema WebService da ANA. Cabe ressaltar que é fundamental que as Fichas Descritivas de TODAS as estações hidrométricas sejam enviadas em formato Word.

O Relatório Anual só deve ser encaminhado após a aprovação pela ANA do Relatório de Instalação de Estações Hidrométricas.

Dúvidas relativas à Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03/2010 podem ser sanadas pelo Fale com a ANA – Perguntas mais frequentes ou enviadas para o email resolucaoconjunta3@ana.gov.br.

 

Fonte: http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/informacoeshidrologicas/monitoramentohidro.aspx

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